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STF impede Câmara e Prefeitura do PR de vetarem participação da atleta trans Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei
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27/02/2026 18:30
STF impede Câmara e Prefeitura do PR de vetarem participação da atleta trans Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei (Foto: Reprodução)
CBV e Osasco tentam barrar no STF lei municipal de Londrina sobre atletas trans
O Supremo Tribunal Federal (STF) impediu a Câmara e a Prefeitura de Londrina, no norte do Paraná, de vetarem a atleta Tifanny Abreu, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino 2026. O jogo acontece nesta sexta-feira (27), no Ginásio de Esportes Moringão. O Osasco enfrenta o Sesc RJ Flamengo.
A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (27) pela ministra Cármen Lúcia, depois que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) contestou um requerimento aprovado pela Câmara Municipal para vetar que a jogadora competisse na cidade, com base em uma lei municipal que proíbe a inscrição de atletas transsexuais em competições.
Na quinta-feira (26), o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também concedeu uma liminar proibindo o veto da jogadora na partida.
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Na decisão, a ministra também vedou que sejam aplicadas multas sobre o caso ou que o alvará da realização do evento esportivo seja suspenso, até que a ação passe por exame de mérito - fase principal e mais minuciosa de um processo.
"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal", afirmou a ministra na decisão.
Enquanto isso, na liminar, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Londrina apontou a medida como inconstitucional.
"Com o devido respeito, tenho que, ao menos numa impressão inicial, a norma se mostra flagrantemente inconstitucional e não poderá se prestar a embasar atos administrativos restritivos por parte do município de Londrina, impondo penalidades", disse o juiz na liminar.
O magistrado também explica na liminar que a legislação municipal não pode contrariar a lei federal. Segundo a liminar, ao proibir a participação de atletas trans, o requerimento "invadiu a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre o desporto".
Em nota, a Prefeitura afirmou que vai cumprir a decisão de não vetar Tifanny do jogo desta sexta-feira.
"A Prefeitura de Londrina informa que cumprirá a decisão judicial que determinou que o Município se abstenha de impedir a realização da Copa Brasil Feminina de Voleibol, marcada para os dias 27 e 28 de fevereiro. Conforme a determinação, o Município não poderá negar, revogar ou cassar eventual alvará relacionado ao evento, adotando as providências necessárias para o cumprimento da decisão."
A assessoria de Tifanny informou que não vai se manifestar sobre o caso, "pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão".
A assessoria do Osasco São Cristóvão Saúde informou que segue todas as regras da CBV e que a atleta cumpre todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação. Veja a nota completa abaixo.
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Requerimento aprovado na Câmara
O requerimento para vetar a participação de Tifanny no jogo foi votado em caráter de urgência e aprovado na quinta-feira (26) na Câmara Municipal de Londrina. Ele foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão. A votação terminou com 12 votos favoráveis e 4 votos contra. Veja abaixo.
Jessicão alega que o objetivo do requerimento é fazer com que seja cumprida uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" na cidade.
Câmara Municipal de Londrina faz votação de emergência para vetar participação de jogadora trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino.
RPC/Reprodução/Redes Sociais
A lei foi criada a partir de um projeto apresentado por Jessicão e prevê "revogação imediata do alvará de realização de evento" e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A lei, no entanto, não deixa claro se a multa deve ser cobrada da organização do evento ou do clube. Leia mais sobre a lei municipal abaixo.
No requerimento que deve ser votado pelo plenário da Câmara na tarde desta quinta-feira, a vereadora solicitou também que jogos em desconformidade com a legislação municipal vigente sejam impedidos, inclusive vedando a participação de qualquer equipe ou atleta que infrinja a lei.
Ela também pede que seja revogada a autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa — ainda que já concedida — para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde, que, segundo ela, inscreveu a atleta "de forma indevida."
Veja quais vereadores votaram a favor do requerimento:
Chavão (Republicanos)
Emanoel (Republicanos)
Jessicão (PP)
Michele Thomazinho (PL)
Roberto Fú (PL)
Sídnei Matias (Avante)
Antônio Amaral (PSD)
Deivid Wisley (Republicanos)
Giovani Mattos (PSD)
Régis Choucino (PP)
Santão (PL)
Valdir Santa Fé (PP)
Veja quais vereadores votaram contra o requerimento:
Anne Ada (PL)
Matheus Thum (PP)
Professora Flávia Cabral (PP)
Paula Vicente (PT)
Após a aprovação, a vereadora Paula Vicente (PT) afirmou que pretende fazer um pedido de liminar contra a proposta e vai entrar com uma ação para revogar a lei.
A lei
A tramitação da Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, começou em 2021, quando um projeto de lei foi proposto por Jessicão. O projeto foi aprovado pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati. Sendo assim, retornou ao legislativo e foi promulgado pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes (Republicanos).
Durante a discussão do requerimento, vereadores contrários à proposta também debateram questões relacionadas à clareza da lei aprovada, uma vez que a Lei menciona que a proibição se aplica não só a pessoas transgênero, mas também a gays, lésbicas, bissexuais e até a pessoas cisgênero - termo que define pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico atribuído no nascimento.
"Para efeito de aplicação desta Lei, define-se como sexo biológico de seu nascimento “Feminino” ou “Masculino”, prevalecendo assim, a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros", determina um dos parágrafos da lei.
A legislação justifica a proibição afirmando que o objetivo é "promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas".
A lei ainda determina que bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura não sejam concedidas para participantes de times e equipes inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento.
Posicionamento do Osasco
"O Osasco São Cristóvão Saúde, instituição que há décadas se dedica ao desenvolvimento e à excelência do voleibol brasileiro, vem a público manifestar seu posicionamento oficial a respeito da situação que envolve a participação da atleta Tifanny Abreu na fase final da Copa Brasil, a ser realizada na cidade de Londrina (PR).
Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos. É uma atleta exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), órgão máximo que regula a modalidade no país. Ela está, portanto, regularmente inscrita e apta a disputar qualquer competição sob a chancela da CBV.
O Osasco São Cristóvão Saúde entende que as competições esportivas de nível nacional devem ser regidas pelas normas das confederações esportivas nacionais, que possuem a competência técnica e recursos para análise científica para definir os critérios de elegibilidade. A interferência de legislações municipais sobre regras de competições federadas cria um precedente perigoso que ameaça a isonomia e a integridade das disputas esportivas no país.
Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação."
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