
Casa é furtada três vezes no mesmo dia em Foz do Iguaçu
O ladrão foi identificado pela Polícia Civil, mas não foi preso por não haver flagrante. Apenas um dos itens roubados foi recuperado. Ladrão furta três ve
O ladrão foi identificado pela Polícia Civil, mas não foi preso por não haver flagrante. Apenas um dos itens roubados foi recuperado. Ladrão furta três ve
Jovem voltava do trabalho para casa quando foi atacada por dois homens e uma mulher no bairro Mercês. Jovem é agredida durante assalto em Curitiba Uma jovem d
Juiz considerou que áudios que deram origem à ação não tiveram origem lícita comprovada. Além disso, questionou divulgação deles dias antes das eleiç
Há outros casos em que é possível contestar o valor do imposto devido. Em Araucária, o pagamento à vista (ou a 1.ª parcela) do IPTU 2025 vence em 10 de j...
Há outros casos em que é possível contestar o valor do imposto devido. Em Araucária, o pagamento à vista (ou a 1.ª parcela) do IPTU 2025 vence em 10 de junho. Mas é sempre bom lembrar que a Lei Municipal n.º 4.020/2022 prevê a isenção no imposto para quem tem Neoplasia Maligna (câncer), seja para o(a) proprietário(a) do imóvel, cônjuge e/ou filhos. A isenção precisa ser solicitada no Portal da Prefeitura na internet, no link referente ao IPTU 2025 (https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/iptu-2025). Mas há outras situações para as quais é possível questionar o valor do imposto, por meio do processo de impugnação disponível no próprio site. No caso da isenção em decorrência de câncer, a lei citada prevê que ela será concedida “somente para um único imóvel, do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel”. O benefício tem validade de um ano e, após esse período, pode ser requerido novamente. A lei nº 4.020/2022 entretanto faz a ressalva de que esta isenção no IPTU “não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas”. Confira a lei sobre esta isenção (incluindo documentos necessários): CLIQUE AQUI. Impugnação No site da Prefeitura que trata do IPTU 2025, constam os motivos que os proprietários de imóveis podem questionar o IPTU. Na relação, aparecem: “Divergência de Metragem”, “Iluminação Pública / Taxa COSIP” (Art. 1° da Lei Complementar 003/2005), “Área destinada à Agricultura” (Art. 7° da Lei Complementar 004/2005), “Manutenção de Área Verde ou Preservação Ambiental” (Art. 8° da Lei Complementar 004/2005), “Neoplasia Maligna (Câncer)” (Lei Municipal nº 4.020/2022), “Valor Venal” (Lei Complementar n.° 32/2023), “Outros (Templos de qualquer culto, Sindicato/Partido político /Instituição beneficente)”. Mais informações sobre o IPTU 2025 estão na página https://araucaria.atende.net/cidadao/pagina/iptu-2025. É possível esclarecer dúvidas também por meio do telefone (41) 3614-1711 ou os e-mails: iptu@araucaria.pr.gov.br ou divida.ativa@araucaria.pr.gov.br