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Juiz considerou que áudios que deram origem à ação não tiveram origem lícita comprovada. Além disso, questionou divulgação deles dias antes das eleiç
Juiz considerou que áudios que deram origem à ação não tiveram origem lícita comprovada. Além disso, questionou divulgação deles dias antes das eleiç...
Juiz considerou que áudios que deram origem à ação não tiveram origem lícita comprovada. Além disso, questionou divulgação deles dias antes das eleições, ao invés do envio para autoridades, e o motivo de ter sido divulgado fragmentado, e não na íntegra. Justiça nega pedido de cassação da chapa de Eduardo Pimentel (PSD), prefeito de Curitiba. Reprodução/Redes Sociais Eduardo Pimentel A Justiça Eleitoral negou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD), e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade nas eleições de 2024. Cabe recurso da decisão. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram O documento, assinado pelo juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, classificou a ação de investigação judicial eleitoral como improcedente. A ação contra os políticos foi movida por Cristina Graeml, que disputou a eleição de 2024 pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e foi derrotada no segundo turno. Ação se baseia em áudios que supostamente indicavam um servidor pressionando funcionários da administração municipal para que doassem dinheiro para a campanha do agora prefeito. Segundo uma denúncia do Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR), os políticos utilizaram a estrutura do poder público para coagir servidores comissionados a financiar ilegalmente a campanha eleitoral. Leia mais a seguir. LEIA TAMBÉM: Entenda: Corpo de trabalhador é retirado de velório após confusão em liberação Vídeo: Teto do Madalosso, restaurante tradicional de Curitiba, desaba após temporal 'Hoje só um de nós sai daqui vivo': Homem ameaça esposa e morre em confronto com a polícia Juiz não reconheceu áudios como provas lícitas Prefeitura de Curitiba Levy Ferreira/SMCS Na sentença, Melo considerou que os áudios que deram origem à ação não tiveram a origem lícita comprovada. Com isso, todas as outras provas derivadas dos áudios são consideradas "contaminadas pela ilicitude", conforme a teoria jurídica dos frutos da árvore envenenada. "Tais áudios, pelo que se observa, foram obtidos de forma clandestina, sem anuência ou conhecimento dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, e em ambiente com acesso restrito", afirma a decisão. O juiz questiona também por que os áudios vieram a público apenas dias antes do primeiro turno das eleições, ao invés de terem sido encaminhados diretamente para a Polícia Federal ou para o Ministério Público Eleitoral e o motivo de terem sido divulgados fragmentados, e não na íntegra. Melo destacou também que, ao longo do processo, não foram indicadas quais das doações feitas ao PSD seriam resultado da coação, apesar de o MPE indicar "a existência de padrão de doações no valor exato de R$ 3 mil feitas por parentes e amigos dos servidores coagidos". O valor de R$ 3 mil é o preço do convite para o jantar de arrecadação da campanha mencionado pelo servidor público no áudio incluído na denúncia. O que dizia a denúncia do MPE Em outubro de 2024, cinco dias antes das eleições para o primeiro turno, o então superintendente de tecnologia e informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, foi exonerado após áudios revelarem o servidor supostamente pressionando funcionários da administração municipal para que doassem dinheiro para a campanha do agora prefeito. Conforme a denúncia, Rebello coagiu os servidores a comprar convites de R$ 3 mil para um jantar de arrecadação do PSD. "Ameaçar servidores comissionados de exoneração caso não contribuam financeiramente é conduta de altíssima reprovabilidade e demonstra o potencial lesivo do ato para a lisura do pleito, independentemente de ter alterado ou não o resultado final", afirma o MPE. No parecer, apresentado pelo MPE antes da sentença do juiz, o MPE pediu a inelegibilidade de Pimentel, Paulo Martins e também do ex-prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PSD) e do ex-superintendente de tecnologia e informação da capital, Antônio Carlos Pires Rebello. 'Vontade do eleitor respeitada', diz Pimentel Por meio de nota, Eduardo Pimentel afirmou que a decisão da Justiça atesta a integridade do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. "Disputei e venci os dois turnos da eleição para prefeito. Fiz uma campanha limpa e debatendo a cidade de Curitiba. A decisão da justiça atesta a lisura do processo eleitoral e garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O período eleitoral acabou em outubro do ano passado. Eu desci do palanque faz tempo e meu foco agora é trabalhar pela cidade como venho fazendo desde o primeiro dia de gestão", disse o prefeito. Luis Gustavo Janiszewski, responsável pela defesa de Antônio Carlos Pires Rebello, afirmou que a Justiça Eleitoral acertadamente reconheceu que não há provas da suposta coação. "O áudio apresentado foi reconhecido como ilegal e editado, de forma que não corresponde com a verdade. A improcedência da ação já era esperada pela defesa técnica", disse. O vice-prefeito Paulo Martins não comentou a decisão, mas afirmou "ter muito trabalho a fazer por Curitiba". O ex-prefeito Rafael Greca não se manifestou até a publicação desta reportagem. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.