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Conselho Nacional de Justiça autoriza, em sigilo, pagamento retroativo de R$ 931 milhões a juízes e desembargadores do Paraná
TJ do Paraná vai pagar quase R$ 1 bilhão em licenças compensatórias
Um despacho sigiloso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento retroat
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TJ do Paraná vai pagar quase R$ 1 bilhão em licenças compensatórias
Um despacho sigiloso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento retroat...
18/12/2025 20:03
Conselho Nacional de Justiça autoriza, em sigilo, pagamento retroativo de R$ 931 milhões a juízes e desembargadores do Paraná (Foto: Reprodução)
TJ do Paraná vai pagar quase R$ 1 bilhão em licenças compensatórias
Um despacho sigiloso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão a juízes e desembargadores do Paraná. O documento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, na sexta-feira (12).
O corregedor validou uma decisão interna do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para pagar a "licença compensatória", um benefício que permite um dia de folga para cada três dias trabalhados em regime de acúmulo de função. Neste caso, as folgas são revertidas em pagamento.
Na decisão interna do TJPR, a presidente desembargadora Lidia Maejima atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) para o pagamento das licenças desde 2015 – ou seja, dez anos de valores retroativos.
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O benefício vai custar aos cofres do tribunal R$ 931 milhões. Por ter um caráter indenizatório, o pagamento fica fora do teto da magistratura, fixado atualmente em R$ 46.366,19.
Em maio, o próprio CNJ proibiu todos os órgãos do Judiciário de concederem novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. Após a decisão, o pagamento retroativo só pode ocorrer com decisão judicial definitiva – sem possibilidades de recurso.
Dessa vez, porém, a decisão foi do próprio corregedor, a quem o TJPR remeteu o processo depois de determinar que os magistrados têm direito ao benefício. O repórter Weslley Galzo, do jornal Estado de S. Paulo, teve acesso ao documento sigiloso. Nele, Mauro Campbell Marques argumenta que o Tribunal de Justiça de Goiás foi autorizado a pagar a licença e, conforme ele, é necessário tratamento isonômico para todos os tribunais do país.
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Paraná tem 951 magistrados. Dos quase R$ 1 bilhão que serão gastos:
R$ 615 milhões vão para os juízes de primeiro grau;
R$ 257 milhões para os desembargadores;
R$ 57 milhões para os aposentados;
R$ 636 mil aos exonerados.
Neste cenário, cada um dos desembargadores poderá receber, em média, quase R$ 2 milhões só em valores retroativos, por exemplo.
Na mesma decisão, Mauro Campbell Marques estabelece algumas regras para o pagamento, que não pode ser feito de forma automática e generalizada a todos os membros. A determinação diz ainda que os valores mensais recebidos não podem ultrapassar os R$ 46 mil.
A RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, apurou que o Tribunal de Justiça do Paraná vai começar a pagar os valores extras ainda em 2025.
Tribunal de Justiça do Paraná disse que está apurando o que causou o erro.
RPC
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OAB encaminhou ofício
A decisão do CNJ causou reações. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná (OAB-PR) encaminhou um ofício ao corregedor solicitando acesso aos documentos que estão sob sigilo.
"A OAB tem uma posição reiterada várias vezes, no sentido de defender uma remuneração digna aos magistrados, que garante independência e autonomia da carreira, atratividade da carreira, mas dentro do teto constitucional. Essas notícias corroem a imagem do Poder Judiciário, e isso não é bom nem para os juízes", afirma Luiz Fernando Casagrande Pereira, presidente da OAB-PR.
CNJ diz que benefício é antigo
O Tribunal de Justiça não quis se manifestar.
O CNJ publicou uma nota em que afirma que "a licença compensatória não é um 'penduricalho' nem um benefício criado recentemente".
Conforme o CNJ, o pagamento é consequência de uma lei federal de 2015, destinada a compensar magistrados e membros do Ministério Público pelo acúmulo de função ou de jurisdição.
"Esse instituto é adotado por diversos tribunais do país, conforme regulamentação do CNJ, e integra o funcionamento regular do Poder Judiciário, em conformidade com a Constituição Federal e em simetria com o Ministério Público. Há, inclusive, previsão semelhante em outras tantas carreiras do serviço público", diz a nota.
De acordo com o Conselho, a licença compensatória não representa criação de um novo benefício, mas sim uma forma de compensação prevista no ordenamento jurídico.
O órgão afirma ainda que, no caso do TJPR, o pedido seguiu todas as etapas exigidas e que o processo tramitou em sigilo por conter dados pessoais.
Conforme a nota, os valores do pagamento vem exclusivamente do orçamento do próprio tribunal e que o CNJ vai acompanhar a execução dos pagamentos.
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